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A agilidade do Plano de Saúde no tratamento de doenças graves

  • Foto do escritor: FT Corretora de Seguros
    FT Corretora de Seguros
  • 4 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de abr. de 2021

Apesar dos planos possuírem tempo de carência, sabemos que a vida do paciente é mais importante.


O tempo de carência com certeza é um dos fatores que você deve ficar atento na hora de contratar um plano de saúde, pois ele define o tempo que você deve aguardar para poder usufruir do serviço.


Apesar desse prazo estar sempre estipulado em contrato, poucas pessoas sabem que em casos de urgência e emergência, ele é reduzido drasticamente, fazendo com que o plano de saúde cubra o procedimento em questão, garantindo velocidade no atendimento e uma recuperação tranquila do segurado.



A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula o tempo máximo de carência de 24 horas para casos de urgência e emergência, que são aqueles que apresentam risco à vida do segurado ou lesões irreparáveis, então não tenha dúvidas na hora que for necessitar de um atendimento. É necessário verificar se o procedimento em questão faz parte da cobertura mínima que o plano de saúde deve cobrir e, depois do período de carência citado, ter direito ao atendimento.


Para pessoas diagnosticadas com câncer, a única diferença no ato da contratação é referente ao período de carência. Nesse caso, a carência é de 2 anos e deverá ser cumprida, mesmo nos casos de urgência ou emergência durante o período.


Se você tem alguma dúvida ou condição especial na hora de contratar um plano de saúde, consulte sempre a FT Corretora de Seguros. Somos especialistas em planos e podemos prover o devido esclarecimento e direcionar você para tomar as melhores decisões.



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