O cuidado com a saúde se inicia na prevenção
A contratação de um plano de saúde, é vista por muitas pessoas como um serviço que fornecerá suporte médico quando for constatado um problema de saúde. Mas, a importância de fazer um plano de saúde, antes de ficar doente, deve ser considerada como um instrumento preventivo contra possíveis doenças.
Ter à disposição uma rede de médicos especialistas, de laboratórios clínicos e de imagens, contribui para que o usuário consiga programar (em meio a correria do seu dia a dia) um acompanhamento mais próximo, e assegurar cuidados à saúde com consultas e exames de rotina.
A medicina preventiva é uma iniciativa chancelada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O acompanhamento cauteloso da saúde, na maioria das vezes, é decisivo no prognóstico de um paciente.
Com a medicina preventiva, é possível evitar o surgimento de um problema de saúde ou, em outras situações, possibilitar o tratamento com a maior rapidez aumentando as chances de cura do paciente.
Desde 2004, a ANS tem avaliado e acompanhado as iniciativas de promoção à saúde e prevenção de doenças, desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Essas ações, de fundo educativo, geram ao usuário a consciência da importância em ter mais atenção à própria saúde.
E com a aquisição do plano de saúde, o usuário — no conforto do melhor período e horário que lhe convêm — tem a possibilidade de fazer um controle programado de avaliações médicas. E esse autocuidado, pode evitar que pequenos sinais passem despercebidos, e ocasionem um problema de saúde crônico e irreversível.
Quando o assunto é a saúde, optar por prevenir sempre será a decisão mais assertiva, sem correr o risco, e as incertezas, em remediar futuramente.
Além do fator preventivo, outro ponto a ser observado ao ter um plano de saúde antes de ficar doente, é o período de carência. Todos os planos de saúde apresentam restrições de atendimento (carência) em sua contratação.
Esse período, trata-se de um prazo pré-estabelecido pela operadora do plano de saúde — baseado nos parâmetros da Lei 9.656 de 03 de junho de 1998 — em que alguns benefícios não poderão ser utilizados por um determinado tempo.
Em geral, essas restrições estão direcionadas a internações, parto, procedimentos e exames mais complexos, e tratamentos para doenças já existentes.
Quando se adquire um plano de saúde com o diagnóstico de uma doença pré-existente, certamente, haverá a necessidade imediata de avaliações médicas e de exames.
E isso, ocorrendo dentro do período de carência — e dependendo da complexidade das solicitações — poderá ser inviabilizado já que alguns serviços, ainda, não estarão disponíveis por completo.
Pensar em uma circunstância como esta, que precise de agilidade nas respostas, é importante para evitar surpresas e poupar momentos de angústias, sem passar por impeditivos que possam atrapalhar o decorrer de um tratamento.
Contratar um plano de saúde, antes de qualquer diagnóstico de doença existente, é uma forma proativa de antecipar-se ao surgimento de possíveis riscos à saúde, e utilizar os serviços oferecidos como uma ferramenta de autocuidado, preventiva e de promoção a sua vida.
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