Muitas pessoas deixam para descobrir isso só quando realmente precisam, mas isso só aumenta a dor de cabeça
Primeiramente, é preciso entender o que é um inventário antes de começarmos o procedimento legal de fazer um.
Por muito tempo, a única forma de fazer um inventário no Brasil era por via judicial, com o acompanhamento de um juiz, que poderia demorar até mesmo um ano. Em 2007, o procedimento foi simplificado e, através do uso de uma escritura pública, o inventário pode ser feito em um cartório, demorando cerca de dois meses somente. Esse processo ficou conhecido como extrajudicial.
Caso o falecido tenha deixado um testamento, haja herdeiros menores de idade ou haja divergência na divisão dos bens, então o processo de inventário deverá ser obrigatoriamente judicial.
Se todos os herdeiros forem maiores de idade, não existir testamento e houver comum acordo da partilha dos bens, então o inventário pode ser extrajudicial, acompanhado apenas por um advogado da escolha da família.
Depois da escolha do advogado, é designada uma pessoa do grupo familiar dos herdeiros para ser o representante do processo até o final do inventário, essa pessoa é definida como inventariante.
É feito o levantamento dos bens e dívidas do falecido sob responsabilidade do inventariante através da reunião de toda a documentação referente aos mesmos. Caso o espólio esteja regularizado, o procedimento é simples, mas havendo dívidas, elas devem ser quitadas, com o dinheiro da herança, antes mesmo de acontecer a divisão.
Depois é feita a partilha dos bens da herança, que via de regra, são divididas em partes iguais entre os herdeiros, podendo variar dependendo do grupo familiar.
Durante essas etapas, os familiares devem arcar com os honorários do advogado, as taxas do cartório e com o pagamento do imposto sobre a herança – ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação). Infelizmente não é possível utilizar o dinheiro da herança para esses custos, visto que o dinheiro está bloqueado, já que o processo de inventário ainda não foi concluído.
Para isso, a FT Corretora de Seguros indica a contratação de seguro de vida, já que, de acordo com a Lei 10406/02 Art. 794 do código civil, o valor do seguro de vida não faz parte da herança, então não pode ser bloqueado e não pode ter imposto incidido nele, ou seja, está livre para uso no pagamento dos valores necessários para a finalização do inventário.
Apesar de não amenizar a dor da perda, essa contratação ajuda muito a evitar a parte conflitante do processo de inventário.
Após isso, o advogado encaminha a escritura pública finalizada ao cartório, para a realização dos registros indicados, esses serão necessários para que os bens possam ser passados para o nome dos herdeiros pelos órgãos responsáveis.
A FT Corretora de Seguros recomenda não deixar para última hora um planejamento que, poderá evitar disputas e beneficiar todos os membros da família. Para ter mais detalhes sobre seguros de vida nesses casos, fale conosco, estamos disponíveis para tirar qualquer dúvida.
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