Conheça a regra para patologias preexistentes
Na maioria das vezes, a busca pela contratação de plano de saúde está voltada mais para uma ação preventiva para a saúde, um autocuidado exercido com periodicidade e com o objetivo de antecipar-se e tratar desde o início qualquer possível doença que venha ser diagnosticada. Mas, e quando o contratante já possui doenças graves, como funciona o tempo de carência no plano de saúde?
Primeiro passo, é compreender que o tempo de carência é um período determinado — a partir do início da vigência da apólice — em que serviços ou coberturas como exames, consultas ou internações não poderão ser utilizados pelo contratante da assistência médica.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por todas as regulações referentes aos planos de saúde, entre elas a estipulação do período máximo de carência para cada procedimento médico dentro da assistência médica.
Com isso, quando há carência a mesma deve estar determinada contratualmente, ou seja, deve estar relacionada entre as regras na apólice. Este período pré-determinado tem a finalidade de assegurar a sustentabilidade financeira da operadora de saúde, uma vez que geralmente os custos são maiores no início do contrato.
Mas, como funciona o tempo de carência para doenças graves?
As regras sobre a carência são diferentes para o beneficiário que já possua uma doença grave ao contratar o plano de saúde.
Doenças graves ou lesões preexistentes são comorbidades diagnosticadas antes da contratação do plano de saúde.
E por serem caracterizadas como patologias mais complexas, acabam por exigir procedimentos de alto custo. Com isso, é estabelecido um período maior para a carência dessas comorbidades.
A relação de doenças graves é extensa, mas algumas delas são: doenças respiratórias, como asma e bronquite; câncer; diabetes; hipertensão; doenças sexualmente transmissíveis; doenças cardiovasculares; doenças renais.
Diante desse cenário, contratantes com doenças graves preexistentes são incluídos em um tipo de carência específica denominada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
A CPT pode variar de acordo com cada plano de saúde, mas em geral este tipo de carência tem duração de 2 anos. E durante este período, o beneficiário não poderá usufruir de nenhum serviço ou procedimento — como exames e tratamentos específicos — relacionado à aquela doença grave.
Vale ressaltar que, ao contratar o plano de saúde e não informar sobre uma doença grave preexistente será caracterizado como fraude, estando sujeito aos trâmites jurídicos de penalização.
Em uma circunstância que o beneficiário de doença grave necessite de internação ou até mesmo cirurgia — ainda estando dentro do período de carência da Cobertura Parcial Temporária — estes serviços poderão ser utilizados desde que não estejam relacionados a patologia grave declarada na apólice como preexistente.
É importante entender como funciona a carência do plano de saúde que você pretende contratar, e ter clareza sobre quais os atendimentos e procedimentos que poderão ser utilizados a curto prazo e a longo prazo.
Para isso, ter uma equipe especialista no assunto e que forneça todos esclarecimentos e informações sobre as regras que envolvam as doenças graves, poupará a você tempo e te proporcionará mais segurança, evitando transtornos maiores ao longo do uso da apólice.
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