Entenda quais são as correções aplicadas às assistências médicas
Durante o processo de pesquisa até a aquisição de uma assistência médica, muitos questionamentos podem surgir. Mas, há uma dúvida sempre recorrente na contratação do plano de saúde: como ocorre o reajuste do valor?
O reajuste do plano de saúde é um tema frequente, e de preocupação, para os usuários que querem contratar o serviço mas não compreendem muito bem como funciona a aplicação desta correção nas mensalidades. E para entender como ocorrem os reajustes, é importante saber como funcionam os planos de saúde.
Os planos de saúde oferecem — por meio de prestação de serviços — os cuidados à saúde de seus clientes previstos em contrato, em um rol de atendimento e procedimentos médicos. Para ter acesso a estes benefícios, os usuários pagam mensalmente um valor ao plano de saúde, que se compromete em cobrir os custos destes serviços contratados.
Ou seja, as mensalidades pagas dos planos de saúde são destinadas à quitação de despesas com salários de médicos, funcionários, compra de insumos, manutenção de equipamentos, entre outros.
É importante ressaltar que, operadoras de planos de saúde são reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a qual impõe a elas limitações e regras para que possam funcionar.
Diante disso, todos os reajustes das mensalidades dos planos de saúde — além de cobrir as despesas das operadoras — também são para garantir que essas empresas possam continuar funcionando de acordo com as regulamentações da ANS.
Os reajustes no valor dos planos de saúde, ocorrem devido a três principais razões:
1) Reajuste anual: o objetivo deste reajuste é devolver o valor da inflação que ocorreu durante o período de contratação da assistência médica. Esse índice de correção leva em consideração o aumento dos gastos médicos e hospitalares no Brasil.
Geralmente, nos planos individuais e familiares este reajuste é aplicado no mês de aniversário do contrato de cada beneficiário. Já nos planos coletivos, o reajuste ocorre de acordo com as políticas internas da operadora de saúde.
A ANS é a única instituição responsável por definir o índice máximo de reajuste que pode ser aplicado nos planos de saúde.
2) Sinistralidade: este tipo de reajuste é aplicado em planos coletivos empresariais e por adesão.
A finalidade deste tipo de correção é compensar os custos não esperados, provenientes de um maior número de atendimentos e despesas médicas utilizadas pelos beneficiários do plano de saúde coletivo.
Essa correção pode ser aplicada no mínimo uma vez ao ano. Então, esteja atento às cláusulas contratuais destinadas a este aspecto, e sane todas as dúvidas sobre regras estabelecidas pela operadora de saúde.
3) Mudança de faixa etária: este outro reajuste é aplicado independente da modalidade do plano de saúde (individual, familiar, empresarial ou por adesão).
No reajuste por faixa etária, dependendo da idade do usuário pode acontecer uma variação na mensalidade.
Novamente, a ANS é a responsável pela regulamentação deste reajuste. E entre as regras estabelecidas, há a definição que a última faixa etária (59 anos ou mais) pode ter o valor seis vezes maior que a primeira faixa (de 0 a 17 anos).
E a partir disso, os beneficiários com mais de 60 anos, e que estejam há mais de 10 anos na operadora de saúde, não podem mais sofrer a aplicação dos reajustes conforme vão envelhecendo.
Todos os reajustes das operadoras de saúde devem estar de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em qualquer caso de dúvida ou reclamação quanto aos reajustes nas assistências médicas, o usuário pode entrar em contato com a ANS e buscar por auxílio e defesa do consumidor.
E você, já definiu qual modalidade de plano de saúde será a melhor opção para os seus cuidados pessoais?
Somente um corretor especializado consegue fornecer as informações mais detalhadas sobre coberturas, carências, exclusões e valores.
A FT Corretora de Seguros, possui um time especialista que será o seu parceiro importante no atendimento de qualidade e na escolha certa do seu plano de saúde.
Entre em contato, e saiba mais!
Para saber mais sobre assuntos como este, acesse também:
FT Corretora de Seguros
Rua Antônio Nunes dos Santos 494
Jardim do Vovô - Campinas/SP
(19) 3308-0169 e (19) 97403-9350
atendimento@ftcorretora.com.br
Комментарии