Colaboradores assistidos com plano de saúde empresarial, aumentam a produtividade da empresa
Proporcionar aos funcionários da empresa acesso a procedimentos de saúde, dentro de uma rede credenciada e privada, é preocupar-se com o bem-estar dos profissionais que representam aquela instituição.
O dia a dia de um colaborador, dentro de uma empresa, está vinculado às demandas da sua função, e muitas vezes às questões pessoais deixadas — ou não — do lado de fora da porta. Para um trabalhador, ter a certeza de que pode contar com um plano de saúde empresarial, traz conforto e segurança e, ao mesmo tempo, promove a ele a valorização da companhia.
Ter a possibilidade de planejar e realizar o cuidado preventivo da própria saúde, sem perdurar em uma fila de espera —como na saúde pública por dias ou meses— é um motivo expressivo que tranquiliza um funcionário, e evolui para a diminuição na ocorrência de faltas ou afastamentos.
E profissionais satisfeitos, em seus ambientes de trabalho, são mais produtivos e conseguem contribuir de forma mais assertiva para o alcance dos objetivos e das metas organizacionais.
Já o funcionamento do plano de saúde empresarial, é simples: a empresa, de acordo com as necessidades de seus funcionários, contrata da operadora o plano de saúde com os serviços que serão disponibilizados —dentro daquela rede credenciada— e paga uma mensalidade para essa utilização.
São diversos os serviços inclusos, entre eles estão: o laboratorial, para a realização de exames de análises clínicas; o ambulatorial, para atendimentos de emergência; a clínica, para avaliação física e psicológica; o hospitalar, para caso de internações.
Dois modelos, por serem os mais usados pelas organizações, se destacam entre os planos de saúde empresariais:
Plano de saúde empresarial integral: neste modelo o valor da mensalidade, do convênio, é custeado de forma integral pela empresa contratante, ou seja, o colaborador não efetua nenhum pagamento após utilizá-lo.
Plano de saúde empresarial coparticipação: nesta modalidade ocorre a participação tanto da empresa, quanto do funcionário no pagamento da mensalidade do auxílio médico. A empresa arca com a quitação da mensalidade, enquanto o colaborador pagará por uma taxa sobre cada serviço — e quando for utilizado — por meio de desconto na folha de pagamento.
Vale ressaltar que, caso o funcionário não usufrua do convênio médico em um determinado mês, não haverá nenhuma cobrança para pagamento.
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