Entenda os custos para o processo e faça seu planejamento
Apesar do falecimento de um ente querido trazer bens para divisão, os custos para a execução e finalização de um inventário não podem ser pagos com os próprios bens deixados como herança, pois é necessário a realização do inventário para liberá-los aos herdeiros e uso, por isso é sempre bom ter um planejamento para quando essa situação ocorrer.
Caso você siga os passos de como se fazer um inventário, verá que os custos para o mesmo se resumem basicamente no ITCMD (veja a seguir), os custos dos honorários do advogado responsável e os custos referentes ao cartório, envolvendo escrituras, certidões e registros necessários para a troca de proprietário dos bens deixados.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto cobrado pelo Estado para a transferência de um bem de uma pessoa falecida para outra em vida. O valor do imposto é baseado no valor de venda de qualquer bem em questão. O pagamento do mesmo é isento em casos de doação de até R$70 mil.
No Estado de São Paulo, um projeto de lei de abril de 2020 prevê ajuste na tributação de heranças através do ITCMD a fim de se equiparar com os impostos praticados por outros Estados. Abaixo segue as informações atualizadas da PL 250.
As guias para pagamento do imposto são geradas no valor exato que cada herdeiro deve pagar no site da Secretaria Estadual da Fazenda. O processo só será finalizado com a confirmação desses pagamentos, por isso, a FT Corretora de Seguros aconselha sempre o Planejamento Familiar para a contratação de seguro de vida que ajude nesse momento.
Caso os herdeiros não possuam dinheiro suficiente para esses pagamentos, o processo de inventário não será concluído, significando o bloqueio dos bens. O valor obtido através de um seguro de vida no momento do falecimento é totalmente livre de imposto e pode ser usado para o pagamento não só das guias de recolhimento, como de todas as despesas do processo.
Entenda melhor as vantagens da contratação de um seguro de vida, entre em contato conosco.
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