Na modalidade Escalonado, o capital individual é definido de acordo com a função ou a faixa salarial do empregado.
A modalidade Escalonado é uma das opções de contratação do capital segurado, que corresponde ao valor da indenização a ser paga, no caso de ocorrer um sinistro.
As empresas costumam adotar um dos critérios para definir o capital segurado individual, que é o valor máximo estipulado na apólice para cada uma das coberturas previstas e que servirá de base para o cálculo da indenização.
Além do capital escalonado, que abordaremos neste artigo, as outras modalidades são capital por múltiplo de salários, capital uniforme, capital global e a de livre escolha.
O que é capital escalonado?
O capital escalonado/individual é definido de acordo com a função ou a faixa salarial do funcionário. Há duas opções de escalonamento:
O grupo segurado é dividido de acordo com a função ou posição hierárquica que exerce na empresa (exemplo: operários, coordenadores, gerentes e diretores);
O grupo segurado é dividido por faixas salariais (exemplo de R$1 mil a R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 3 mil etc.).
Importante destacar que quanto maior o cargo do empregado na companhia, maior será o valor da indenização do seu sinistro.
Por que é importante?
O seguro de vida na modalidade escalonado é importante porque a organização pode optar por definir os valores de cobertura de acordo com o cargo ou a faixa salarial do funcionário. Se assim for, os segurados serão divididos em subgrupos que, por sua vez, terão um determinado valor acordado no momento da contratação do seguro.
O seguro de vida empresarial é um seguro de vida em grupo, que pode ser atrelado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.
Como contratar?
O plano de seguro de vida pode ser contratado por empresas de todos os portes e segmentos, bem como por associações, sindicatos e clubes. O número mínimo de vidas a ser incluído na apólice deve ser determinado exclusivamente pelas seguradoras e pode variar.
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