Entenda o que é um inventário e quais são as consequências caso não seja proposto
O inventário é uma ação judicial para apurar os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa falecida. Através dessa ação é efetivada a transferência de posse de todo o patrimônio de uma pessoa, após o seu falecimento, aos seus herdeiros.
Realizado por meio de um processo, o inventário pode ocorrer de forma extrajudicial —via escritura pública registrada em cartório— ou em esfera judicial, com a propositura da ação de autos de inventário. Tanto em uma situação, quanto na outra é necessário a participação de um advogado nos trâmites.
Na forma extrajudicial, o registro do inventário será possível caso a pessoa falecida não tenha herdeiros menores de 18 anos, não tenha deixado testamento, não possua nenhuma ação civil, criminal e federal e todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
O inventário é uma ação obrigatória que deve ser levada ao Juízo, em até 60 dias após o falecimento, mesmo que a pessoa falecida não possua bens para partilhar entre os herdeiros. Caso o inventário não seja proposto, haverá cobrança de multa.
As consequências na ausência do inventário
Para o melhor dimensionamento sobre a importância do inventário, vejamos abaixo quais são as consequências que podem ocorrer se a ação não for proposta.
1 - Bens impossibilitados de comercialização
Vimos até aqui, como objetivo principal, que a ação de autos de inventário tem a finalidade de transmitir aos herdeiros a posse dos bens deixados pela pessoa falecida. Na ausência dessa partilha, todo o patrimônio ficará impossibilitado para qualquer tipo de andamento, seja para aluguel, venda ou doação.
Na legislação brasileira, é impossível que seja feita a partilha de bens informalmente. Para que a transferência do patrimônio seja validada, é imprescindível o ajuizamento da ação de inventário. Não é possível ter posse de algo, que oficialmente não é seu.
2 - Prejuízo aos sucessores dos herdeiros
Os herdeiros que não ajuizarem o inventário, além de sofrerem multa posteriormente, poderão atribuir prejuízos aos seus sucessores.
Esse problema pode ocorrer com aqueles herdeiros que dividem o patrimônio entre si, sem a validação do Poder Judiciário, de forma que os bens não os pertencem formalmente.
Na circunstância de algum desses herdeiros vir a falecer, a parte da herança atribuída a ele (informalmente) não poderá ser transmitida aos seus sucessores. Para a resolução dessa situação cabe, somente, a proposição do inventário para que todos os bens deixados possam ser partilhados dentro da legalidade.
Com a ação tardia, será imputado multa. Além disso, prováveis dificuldades podem ser encontradas caso os bens não existam mais, tenham sido comercializados sem terem sido partilhados formalmente, ou tenham se deteriorado.
3 - Impossibilidade de um novo casamento por parte do cônjuge do falecido
A Lei 10.406 —artigo 1523, inciso 1— determina que a viúva, ou viúvo, não deve se casar enquanto não propor o inventário dos bens e der a partilha aos herdeiros. Esse preceito é uma forma de fazer com que os bens deixados, para os herdeiros, sejam protegidos e não corram o risco de serem incorporados (e confundidos) ao patrimônio de um novo casamento.
Isso evitará que os herdeiros do novo cônjuge desfrutem dos bens que não tenham direito, em caso de um divórcio ou sucessão.
Todo o trâmite de um inventário ocorre —em média— dentro de 12 meses, podendo ser estendido de acordo com a complexidade do processo. Durante esse período, nenhum bem pertencente à herança pode ser utilizado. Isso inclui, os valores em conta bancária.
Percebendo esse cenário, ainda em vida, é aconselhável a contratação de seguro de vida para assegurar mais tranquilidade financeira em um momento tão doloroso, uma vez que a liberação da indenização (após o falecimento do segurado) pode ser utilizada para custear honorários e impostos dentro de um inventário.
Vale ressaltar, que a apólice do seguro de vida não faz parte do inventário, e não será partilhada entre os herdeiros.
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